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Nossos conceitos e definições

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O FIDC

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um veículo de securitização de recebíveis e um tipo de Fundo de Investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios. Reúne recursos financeiros de diversos investidores para um investimento em conjunto, 50% do patrimônio líquido do fundo deve ser aplicado em Direitos Creditórios. Isto possibilita a conversão de dívidas em títulos para serem vendidos a terceiros.

Conta Escrow

Uma conta escrow possibilita a antecipação de recebíveis para sacados que não pagam títulos a terceiros. A responsabilidade pela movimentação fica com um terceiro até o fim dos serviços acordados no contrato entre as empresas envolvidas. Utilizada principalmente em casos de antecipação de recebíveis.

Antecipação de recebíveis

Contas a receber ou recebíveis são valores devidos a uma empresa que realizou uma venda com pagamento a prazo, de modo que a antecipação de recebíveis permite que os ativos sejam recebidos antecipadamente. Assim, é possível garantir um fluxo de caixa saudável para a empresa ou possibilitar a existência de capital de giro. A antecipação de recebíveis pode ser realizada por meio de bancos, factorings e FIDCs.

Diferentes instituições para a antecipação de crédito

Bancos: Possuem taxas competitivas, mas solicitam verificação de crédito burocrática e com velocidade menor nos processos.

Factorings: Atuam com atividades comerciais que prestam serviços por meio de compra de direitos de créditos, o processo é menos burocrático, mas, em contrapartida, possui taxas altas. A antecipação dos recebíveis acontece em um prazo menor comparado aos bancos.

FIDCs: Fundos de investimentos em direitos creditórios possuem as menores taxas, são isentas de IOF e possuem um processo mais rápido no mercado de antecipação de crédito.

OG Cred
48 3431-4600